As instalações de equipamentos técnicos implantadas na cobertura ou nas fachadas das edificações, deverão ser consideradas como parte integrante do projeto de arquitetura e participar na composição da fachada ou do remate de cobertura devidamente integrados e, sempre que possível, ocultados.
Artigo 20.º — Equipamentos técnicos
Vigente desde: 20/04/2018
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