- 1 -O dimensionamento dos lugares de estacionamento, nas novas edificações, deve garantir os seguintes mínimos:
- a)Habitação:
- i)1 lugar de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia T0, T1 e T2;
- ii)2 lugares de estacionamento por cada fogo de habitação de tipologia igual ou superior a T3.
- b)Atividades terciárias:
- i)2 lugares de estacionamento por cada 100 m2 de área de construção terciária;
- ii)5 lugares de estacionamento pode cada 100 m2 de área de construção terciária, quando a mesma for superior a 1000 m2.
- a)Habitação:
- 2 -Devem ainda ser previstos lugares de estacionamento acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes proporções:
- a)2 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação não superior a 25 lugares;
- b)3 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 26 e 50 lugares;
- c)4 lugares em espaços de estacionamento com uma lotação compreendida entre 51 e 110 lugares.
Artigo 23.º — Critérios de dimensionamento
Vigente desde: 20/04/2018
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