Na área de intervenção do plano devem ser aplicadas as normas legais e regulamentares contidas no Regime Jurídico das Acessibilidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ou alteração deste diploma a ocorrer.
Artigo 27.º — Acessibilidades
Vigente desde: 20/04/2018
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Em vigor desde 20/04/2018