Na área de intervenção do PPLFSC não existem operações urbanísticas de impacte relevante, ou de impacte semelhante a operação de loteamento.
Artigo 26.º — Operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a operação de loteamento
Vigente desde: 20/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2018