O PPLFSC derroga parcialmente as disposições constantes do n.º 6 do artigo 50.º do regulamento do PDM de Faro, no que refere apenas à profundidade máxima de empena em edifícios não isolados, designadamente quanto à edificação no piso térreo, quando destinada a atividades terciárias.
Artigo 28.º — Derrogações ao PDM
Vigente desde: 20/04/2018
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Em vigor desde 20/04/2018