- 1 -Os pedidos apresentados no âmbito do "Regulamento de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais com Interesse Municipal" são apreciados de acordo com os critérios a seguir enunciados, que não são cumulativos:
- a)Interesse na preservação e estímulo das artes e ofícios tradicionais de manifesto interesse municipal e das iniciativas empresariais que promovam os recursos naturais e os produtos endógenos locais;
- b)Consistência do projeto ou atividade candidatado, determinada pela adequação entre os objetivos definidos na candidatura e os custos nela previstos;
- c)Impacto emergente da execução do projeto ou atividade, ao nível social, económico, turístico, patrimonial, cultural e ambiental, determinado pela viabilidade da candidatura proposta e do seu contributo para o desenvolvimento sustentado e harmonioso do Município e da salvaguardada da identidade da comunidade vareira;
- d)Mérito intrínseco da candidatura apresentada, tendo em conta a relevância da arte e ofício tradicional e a diversidade dos objetivos e processos de intervenção.
- 2 -Sem prejuízo de os critérios de apreciação das candidaturas enunciadas no número anterior não serem cumulativos, os mesmos devem ser considerados para efeitos da fixação do valor percentual e do tipo dos apoios a conceder, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Critérios de Apreciação
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020