- 1 -A concessão de quaisquer comparticipações ou apoios financeiros no âmbito do presente Regulamento depende da apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos e elementos enunciados nos números 2., 4., 5. e 6.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas durante o mês de junho, não dependendo de qualquer decisão de abertura de procedimento pela Câmara Municipal, mediante preenchimento do "Formulário de candidatura" a disponibilizar no site www.cm-ovar.pt. ou no Balcão de Atendimento do Município de Ovar.
- 3 -O "Formulário de candidatura" deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, sendo que a apresentação das candidaturas pode ser efetuada junto do aludido Balcão, por correspondência normal a enviar para o endereço "Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar", ou através do endereço eletrónico indicado no número anterior.
- 4 -Do "Formulário de candidatura", um por cada projeto ou atividade, devem constar os seguintes dados informativos:
- a)Identificação da pessoa singular ou coletiva, e respetivas morada ou sede, bem como do número fiscal de contribuinte;
- b)Natureza jurídica da entidade promotora;
- c)Identificação do representante legal da entidade candidata, se for caso disso;
- d)Descrição sucinta da finalidade a que se destina o apoio e indicação do custo previsto para cada projeto ou atividade;
- e)Indicação do prazo previsto para o início e conclusão de cada projeto ou atividade a que se refere o pedido de apoio.
- 5 -O "Formulário de candidatura" deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva do projeto ou da atividade a desenvolver e do respetivo orçamento previsional;
- b)Certidão permanente, devidamente atualizada, caso a entidade promotora seja uma pessoa coletiva;
- c)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respetivamente, ou declaração de autorização de consulta dessa situação junto das referidas entidades;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio concedido durante o período de execução do projeto ou da atividade candidatado, a contar da data da sua concessão;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que a entidade candidata ao apoio não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem apresentou qualquer requerimento nesse sentido;
- f)Documento, ou declaração sob compromisso de honra, que ateste a capacidade da entidade promotora para a realização do projeto ou da atividade para o qual é solicitado o apoio;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos que instruem o "Formulário de candidatura" para a concessão do apoio;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a inexistência de quaisquer apoios para os mesmos fins;
- i)Declaração de autorização ao Município para a realização das diligências necessárias com vista à averiguação da veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- 6 -O "Formulário de candidatura" pode ser acompanhado de quaisquer outros documentos ou informações que a entidade promotora julgue convenientes."
Artigo 9.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020