A duração dos apoios objeto do presente Regulamento é a indicada nos projetos ou atividades candidatados, podendo, por deliberação da Câmara Municipal, ser prorrogada por período não superior a metade da inicialmente fixada.
Artigo 6.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020