- 1 -O apoio às "Artes e Ofícios Tradicionais de Interesse Municipal" destina-se a candidatos que, para além dos requisitos referidos nos artigos 3.º e 4.º, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Tratar-se de pessoas singulares, ou de empresários em nome individual, com espírito empreendedor e inovador;
- b)Tratar-se de pequenas e médias sociedades, constituídas sob qualquer forma, no início da atividade empresarial;
- c)Tratar-se de pequenas e médias sociedades já constituídas e em atividade, mas que, comprovadamente, careçam de apoio para a respetiva laboração.
- d)Tratar-se de cooperativas ou de associações, em início de atividade ou que, para o respetivo exercício, comprovadamente careçam de apoio.
- 2 -Será, ainda, dada prioridade às entidades que:
- a)Apresentem projetos inovadores que promovam a salvaguarda das artes e ofícios com tradição no Município;
- b)Tenham como objeto a manutenção, a promoção e o incremento das artes e ofícios tradicionais com interesse para o desenvolvimento da Cultura, do Turismo, da Agricultura e das Pescas, bem como a valorização dos Recursos Naturais e da Gastronomia, com repercussões ao nível da economia local.
Artigo 8.º — Candidatos
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020