- 1 -A permuta de habitação deverá ser solicitada à Câmara Municipal do Montijo pelo menos, por um dos titulares do arrendamento de um dos fogos interessado na permuta, através de requerimento por escrito e devidamente fundamentado, com indicação da habitação pretendida e, anuência do titular do contrato de arrendamento do outro fogo.
- 2 -A apresentação do pedido de permuta de habitações por agregados familiares, pressupõe a aceitação pelos mesmos dos termos e das condições referidas no artigo anterior e os demais resultantes do presente regulamento.
- 3 -A permuta é decidida por despacho do Presidente da câmara municipal, ou outro elemento do executivo com competência delegada para o efeito, mediante proposta elaborada pelos serviços municipais competentes, contendo a indicação da habitação de destino, respetiva tipologia e renda a aplicar a cada um dos agregados familiares envolvidos.
- 4 -Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo anterior, só poderão ser autorizadas permutas desde que se encontrem cumulativamente e reciprocamente, reunidas as seguintes condições, aplicáveis a ambos os agregados interessados:
- a)Inexistência de débito de rendas;
- b)A inexistência de qualquer tipo de acordo para regularização de dívidas ao Município do Montijo, em incumprimento;
- c)Ambas as habitações se encontrem em bom estado de conservação e manutenção, comprovadas por declaração dos interessados e por relatório elaborado pelos serviços competentes da Câmara.
- 5 -Verificando-se a necessidade de execução de obras no interior das habitações objeto de permuta, que não decorram do normal e prudente uso das mesmas, estas são da inteira responsabilidade dos agregados, que declaram desde logo em termo a lavrar por escrito, que aceitam as habitações nas condições aqui previstas.
- 6 -A permuta formaliza-se com a outorga de um novo contrato de arrendamento do fogo, nos termos do presente regulamento, implicando a respetiva atualização de renda para cada um dos agregados familiares implicados na permuta.
Artigo 39.º — Requisitos e termos da permuta
Vigente desde: 12/06/2017
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Em vigor desde 12/06/2017