Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento e nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual ou regime legal que lhe vier a suceder.
Artigo 47.º — Cessação do direito
Vigente desde: 12/06/2017
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