No exercício das suas funções, os colaboradores devem observar os seguintes princípios gerais de ética e conduta:
- a)Princípio do serviço público e boa administração - encontram-se exclusivamente ao serviço da comunidade e dos cidadãos, prosseguindo o interesse público, sempre em prevalência sobre os interesses particulares ou de grupo, e respeitando os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- b)Princípio da lealdade - no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, empenhando-se na salvaguarda da credibilidade, prestígio e boa imagem da Autarquia em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome desta;
- c)Princípio da proporcionalidade - na tomada de decisões devem adotar comportamentos adequados aos fins prosseguidos, sendo que nas decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afetar essas posições na medida do necessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar;
- d)Princípio da legalidade - devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
- e)Princípio da honestidade - durante o exercício das suas funções, devem assegurar um comportamento irrepreensível, de honra e verdade, procurando agir com retidão e integridade, no que se refere à aceitação de ofertas, presentes ou favores, que possam favorecer a sua cumplicidade, ou ser interpretada como obtenção de vantagem ou de compensação não devida, que poderão constituir crimes próximos da corrupção, tais como o suborno, o peculato, a concussão, tráfico de influências e a participação económica em negócio;
- f)Princípio da divulgação de atos de corrupção e infrações conexa - devem assumir que é seu dever e obrigação denunciar qualquer situação de corrupção e de infrações conexas, que tenham conhecimento ao seu respetivo superior hierárquico e responsável executivo;
- g)Princípio da justiça e imparcialidade e independência - devem atuar segundo critérios de objetividade, justiça, isenção e imparcialidade, abstendo-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os cidadãos e evitando qualquer espécie de tratamento preferencial. A sua conduta não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares, por pressões políticas ou outras, não devendo participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenha interesse financeiros ou outro;
- h)Princípio da igualdade no tratamento e não discriminação - nas suas relações com os cidadãos não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, idade, incapacidade física, preferência sexual, convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas, território de origem, instrução, situação económica ou condição social., assegurando que situações idênticas são objeto de tratamento igual;
- i)Princípio da competência e responsabilidade - devem cumprir sempre com zelo, eficiência e de forma dedicada e crítica as responsabilidades e deveres que lhes estejam cometidos, demonstrando sempre um comportamento de elevado profissionalismo e empenhando-se na sua valorização profissional e no desenvolvimento permanente das suas capacidades e competências;
- j)Princípio da colaboração e boa-fé - devem colaborar com os cidadãos segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
- k)Princípio da ausência de desvio de poder - a sua atividade deve ser exercida unicamente para os fins estabelecidos pelas disposições pertinentes e abster-se de utilizar as suas prerrogativas para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público colocado a seu cargo;
- l)Princípio da proteção da confiança - devem pautar a sua atuação por critérios de previsibilidade, coerência e de não contraditoriedade, tendo nomeadamente em consideração a confiança gerada nos cidadãos e as suas legítimas expetativas que decorram de práticas administrativas anteriores do órgão ou serviço público em causa. A modificação destas práticas deve ser devidamente justificada;
- m)Princípio da confidencialidade e sigilo - devem manter a confidencialidade e o sigilo de informação de todos os factos que tenham conhecimento no exercício das suas funções. Não devem emitir comentários que possam desvirtuar a verdade ou sua legítima procura, atuando com reserva quanto à informação protegida por lei ou regulamentação interna;
- n)Princípio da cortesia, informação e qualidade - devem prestar, nos termos legais, a informação que lhes for solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada. As informações ou esclarecimentos devem ser prestados de forma clara, simples, cortês e rápida, no âmbito das suas competências No caso de um determinado assunto não ser da sua competência, devem encaminhar o cidadão para o serviço que seja competente para o efeito;
- o)Princípio da transparência e integridade - devem-se reger por valores de honestidade pessoal e de integridade de caráter, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público, demonstrando honradez, e justiça nas decisões, não infringindo as normas e as leis, nem prejudicando outrem sem motivo. Da sua prática resulta o respeito e a confiança dos outros, assim como o fortalecimento da moral dos próprios;
- p)Princípio da boa governança - as funções devem ser exercidas com zelo e transparência, com a criação de condições de diálogo dentro dos órgãos municipais, sobre os objetivos, estratégia, análise de risco e avaliação de desempenho, e na observância dos mais elevados princípios de governança;
- q)Princípio da boa utilização dos recursos públicos - os equipamentos e as instalações da Câmara Municipal só podem ser utilizados para usos profissional e os colaboradores deve respeitar e proteger o património da instituição e não permitir a utilização por terceiros das suas instalações. Devem, igualmente, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
- r)Princípio da igualdade de género - os colaboradores devem promover através da sua atuação, o princípio da igualdade de género, em todos os domínios de ação do município quer internamente quer com o exterior. Entende-se por igualdade de género que homens e mulheres devem ser livres para fazerem as suas escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais sem a interferência ou limitação de estereótipos/preconceitos. Todas as responsabilidades, direitos e oportunidade devem ser concedidos igualmente para todos os géneros, sem haver qualquer tipo de restrição baseado no facto de determinada pessoa ter nascido com sexo masculino ou feminino.