- 1 -O selo de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou decisão da sua emissão, designadamente, quando o titular deixe de ter residência na zona respetiva ou aliene o seu veículo.
- 2 -Em caso de novo pedido de Selo de Residente para morada com o mesmo número de policia, acompanhado de contrato de arrendamento ou outro documento comprovativo de direito sobre o imóvel, serão automaticamente cancelados os selos preexistentes ativos no sistema de emissão de selos de residentes.
Artigo 28.º — Devoluções e Cancelamentos
Vigente desde: 05/04/2022
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Em vigor desde 05/04/2022