Em tudo o que for omisso neste diploma aplicar-se-ão as normas pertinentes dos Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de Dezembro, e 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 264/2002, de 25 de Novembro, e Código de Processo Penal.
Artigo 11.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004