- 1 -No âmbito da Categoria 1 - Conto:
- 1.1 -Os trabalhos deverão consistir na escrita de um texto original, sob a forma de conto, cuja valorização atenderá tanto a qualidade literária como a força criativa, sendo o tema inspirado na região do Alto Minho;
- 1.2 -O conto terá de ter um título, que deverá ser curto e sugerir o conteúdo, e de ser escrito em Língua Portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Calibri, tamanho 11 (onze), podendo ser impresso na frente e verso de papel A4, com um mínimo de 5 (cinco) páginas e o limite máximo de 15 (quinze) páginas;
- 1.3 -Cada candidatura só poderá apresentar 1 (um) trabalho, que não tenha sido premiado em outro concurso ou já publicado em livro, coletânea ou revista;
- 1.4 -Os contos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso.
- 2 -No âmbito da Categoria 2 - Vídeo:
- 2.1 -Os vídeos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território;
- 2.2 -Os vídeos podem ter um registo de ficção, documentário, animação ou experimental;
- 2.3 -Não há limite para o número de obras que cada concorrente pode apresentar;
- 2.4 -Os vídeos devem ter uma duração até 10 (dez) minutos;
- 2.5 -Os vídeos de carácter institucional ou publicitário serão automaticamente excluídos;
- 2.6 -Os vídeos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso;
- 2.7 -Os vídeos apresentados não deverão ter sido premiado em outro(s) concurso(s);
- 2.8 -Os vídeos a concurso deverão ter sido realizados em data posterior a 1 de janeiro de 2014.
- 3 -No âmbito da Categoria 3 - Media Art:
- 3.1 -Serão aceites projetos artísticos produzidos com recurso a novas tecnologias, incluindo a arte interativa, arte generativa, realidade virtual e/ou aumentada, instalação ou performance sonora, visual ou audiovisual, aplicações em ambientes gráficos e/ou sonoros recorrendo a software, design computacional/generativo, trabalhos artísticos com recurso a robótica, interfaces tangíveis, aplicações móveis recorrendo a narrativas digitais, jogos digitais, entre outras formas de expressão artística que façam recurso a novas tecnologias;
- 3.2 -Os projetos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território;
- 3.3 -Os trabalhos devem ser documentados sob a forma de vídeo, que deverá ser entregue juntamente com documento descritivo da obra, incluindo ficha técnica e descrição dos equipamentos de hardware/software, materiais e/ou processos usados pelo(s) autor(res);
- 3.4 -No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria media art, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço e numa data a anunciar após a notificação do prémio;
- 3.5 -A organização do concurso não suporta os custos de transporte, logística, equipamento e montagem do trabalho.
- 4 -No âmbito da Categoria 4 - Arquitetura e Arte Pública:
- 4.1 -As propostas/projetos de intervenção a candidatar deverão:
- i)Ter por objetivo a qualificação e valorização criativa de espaços públicos do Alto Minho, criando quer um ambiente favorável à promoção de comunidades inovadoras e criativas, quer oportunidades de dinamização de iniciativas empresariais associadas a indústrias culturais e criativas;
- ii)Apresentar uma interpretação de simbologia iconográfica local (do património material ou imaterial, da economia, ou de qualquer outro setor relevante), de cada município, vertida em formas contemporâneas (artísticas e/ou design);
- iii)Apresentar um forte caráter criativo, no sentido de que devem representar novidade, singularidade e natureza imaginativa;
- iv)Ter aplicabilidade ao local designado para a intervenção e bom desempenho visual do conjunto local/obra;
- v)As novas intervenções previstas na proposta/projeto apresentada não deverão exceder o valor global de 3.000,00(euro) (dois mil euros), sem IVA incluído;
- vi)Cada candidatura, na forma de candidatura individual ou de grupo, só poderá apresentar 1 (um) trabalho.
Artigo 4.º — Disposições específicas
Vigente desde: 23/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2018