- 1 -Todas as candidaturas rececionadas serão avaliadas por um júri de seleção constituído por elementos de reconhecido nível intelectual e académico.
- 2 -Os trabalhos selecionados serão avaliados tendo em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos: qualidade literária dos textos produzidos, coerência e coesão dos textos, criatividade e originalidade e adequação ao modelo narrativo (conto); qualidade artística e técnica do trabalho (vídeo e media art); forte carácter criativo, aplicabilidade ao local designado para a intervenção e bom desempenho visual do conjunto local/obra, mérito ao nível técnico: aplicabilidade e ajustamento ao orçamento indicado (arquitetura e arte pública).
- 3 -Da decisão do júri não haverá recurso ou reclamação, sendo definitiva e inapelável.
- 4 -A participação implica o conhecimento e expressa aceitação das condições do processo seletivo e de avaliação estabelecidas neste regulamento, as quais não poderá alegar o seu desconhecimento.
Artigo 7.º — Seleção e avaliação
Vigente desde: 23/04/2018
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Em vigor desde 23/04/2018