- 1 -Os trabalhos a concurso deverão ser submetidos no website da CIM Alto Minho ww.cim-altominho.pt até ao dia 14 de setembro de 2018, pelas 17 horas, ou noutra data que venha a ser deliberado pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente, publicitado através do site da CIM Alto Minho:
Categoria 1 - Conto
A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento do formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. No ato da submissão deverão constar:
Documento PDF com o conto;
Declaração sob compromisso de honra de que o trabalho não contém impedimentos relativamente a direitos autorais.
Categoria 2 - Vídeo
A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento do formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. No ato da submissão deverão constar:
Envio do vídeo em formato MP4 (um por cada vídeo a concurso) através do Wetransfer, MyAirBridge ou equivalente;
Uma pequena descrição/fundamentação do vídeo;
Declaração de autoria do vídeo.
Categoria 3 - Media Art
A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt.No ato da submissão deverão constar:
Documento PDF que contenha descrição do projeto, ficha técnica e descrição dos equipamentos de hardware/software, materiais e/ou processos usados;
Link para vídeo on-line (pode ser público, privado, ou com password, se o vídeo estiver protegido com password, a mesma deve ser indicada);
Documento PDF com uma declaração de autoria do projeto.
Categoria 4 - Arquitetura e Arte Pública
A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. As propostas/projetos de intervenção a desenvolver nos espaços públicos do Alto Minho devem incluir, obrigatoriamente, as seguintes informações e descritivos:
Nome do projeto;
Proponente e respetiva nota biográfica (150 palavras);
Nome do responsável pelo projeto e respetiva Nota Biográfica (150 palavras);
Proposta/projeto:
Descritivo (250 palavras);
Esboços, desenhos, esquemas, diagramas (máx. 2 páginas A4);
Descritivo dos materiais (máx. 250 palavras);
Fotografia com legenda (máx. 20 palavras/cada) do local e contexto de implementação do Projeto (máx. 7 imagens);
Orçamento com 2 itens: produção e montagem. (as intervenções previstas não deverão exceder o valor global de 3.000,00(euro) (dois mil euros), sem IVA.). Neste âmbito, o Município onde se localiza cada proposta/intervenção vencedora, avaliará a eventual possibilidade e/ou viabilidade de assegurar (ou não) a concretização da referida proposta/intervenção.
- 2 -Sem prejuízo do sistema só permitir o upload de um ficheiro no formulário, o candidato, na eventualidade de necessitar de enviar mais do que um ficheiro com os documentos, deverá, antes de realizar o upload, utilizar um programa de compressão de ficheiros num único ficheiro "zip".
- 3 -Os documentos que acompanham o formulário deverão respeitar, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
- a)Apresentação em formato PDF;
- b)Não exceder, no total dos documentos apresentados, o número de 20 (vinte) páginas.
- 4 -A entidade organizadora não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático.
- 5 -É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos ficheiros enviados.
- 6 -Na impossibilidade de visualização dos ficheiros enviados, a inscrição será desconsiderada para efeitos de seleção e o candidato desclassificado.
- 7 -Todas as candidaturas recebidas após esta data serão de imediato excluídas.
- 8 -É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos elementos enviados.
- 9 -A organização não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio causado durante qualquer transporte ou envio, da responsabilidade do concorrente.
- 10 -O custo de transporte da entrega das obras originais submetidas a concurso fica ao cargo do(s) concorrente(s). Na situação de devolução de obras originais, as despesas ficam a cargo da organização.
- 11 -As obras originais não devolvidas pela organização, por correio, devem ser levantadas nos pontos de receção onde foram entregues.
Artigo 6.º — Entrega dos trabalhos
Vigente desde: 23/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2018