- 1 -Ao regime de apoio será consagrado uma das seguintes opções por decisão do beneficiário:
- a)Durante o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50 % do valor da renda devida ao proprietário, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros) como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial;
- b)Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato de arrendamento, após a abertura do estabelecimento, o Município suportará 50 % do valor da renda devido ao proprietário, até ao limite de (euro)125,00 (cento e vinte e cinco euros) como forma de apoio e incentivo à dinamização comercial.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada nos serviços da Câmara Municipal de Alcanena através de documento de adesão, que será disponibilizado no sítio da internet do Município de Alcanena, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo de início de atividade e do respetivo CAE (Código de Atividade Económica);
- b)Breve memória descritiva do projeto no qual conste o montante de investimento previsto;
- c)Contrato de arrendamento;
- d)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária;
- e)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante o Instituto de Segurança Social;
- f)Certidão permanente, quando aplicável;
- g)Outros elementos que a entidade proponente considere de importância maior para efeitos de análise da candidatura.
- 3 -São elegíveis para o presente incentivo atividades económicas a instalar nas designadas Áreas de Reabilitação Urbana do concelho.
- 4 -Não são elegíveis candidaturas cujo proponente tenha dividas ao Município de Alcanena.
- 5 -São elegíveis as candidaturas submetidas até 30 dias após a abertura do estabelecimento.
- 6 -Após a submissão da candidatura, caso faltem elementos à mesma, o proponente será notificado para a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis. Findo este prazo, caso o proponente não entregue os elementos em falta, a candidatura fica sem efeito.
- 7 -A avaliação e decisão do pedido de adesão serão efetuadas pelo Município de Alcanena, que se encarregará de zelar pelo cumprimento do presente artigo.
Artigo 12.º — Incentivos à Atividade Económica - Comércio
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023