- 1 -Atribuição de um apoio anual no valor monetário correspondente a dois meses do vencimento base do funcionário durante os primeiros 2 (dois) anos de contratação, por cada posto de trabalho líquido criado ou mantido através do recurso ao contrato de trabalho a tempo inteiro, com duração não inferior a três anos.
- 2 -São elegíveis para o apoio, as empresas que contratem colaboradores que respeitem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residência fiscal no concelho de Alcanena;
- b)Idade inferior a 29 anos;
- c)Nível de qualificação igual ou superior ao nível 5 do quadro nacional de qualificações.
Artigo 13.º — Incentivos à Atividade Económica - Criação de Emprego Jovem Qualificado
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023