- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito às isenções previstas nos capítulos subsequentes é reconhecido pela Câmara Municipal de Alcanena, em regra, mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação da natureza das isenções solicitadas, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.
- 2 -As isenções indicadas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados comprovarem a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social (SS), e no que diz respeito a tributos próprios do Município de Alcanena.
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