O requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo anterior deve ser formulado com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao início da prática do horário de funcionamento requerido.
Artigo 13.º — Prazo para apresentação do requerimento
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019