- 1 -O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços situados na área do Concelho da Ribeira Grande.
- 2 -Entende-se por estabelecimentos, englobados no número anterior, todos aqueles que disponibilizem, por qualquer meio, bens ou serviços, à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, independentemente da natureza jurídica da entidade promotora ou gestora, seja ela em nome individual ou entidade coletiva, constituída como sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019