Os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos seguintes termos:
- a)O prazo fixado conta-se em dias seguidos, incluindo-se os sábados, domingos e feriados;
- b)O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades;
- c)Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
- d)O termo do prazo que coincida com dia em que os serviços municipais não estejam abertos ao público, ou não funcionem durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;
- e)Considera-se que os serviços municipais não estão abertos ao público quando for concedida tolerância de ponto, total ou parcial.