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- 6 -As taxas das licenças deste capítulo, serão agravadas em 50% se forem pagas fora do prazo.
Licenciamento de armazenamento de combustíveis - Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro
Taxas
Artigo 39.º
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004