Não carece de Licença Especial de Ruído:
- a)O exercício de atividades ruidosas temporárias promovidas pelo Município de Esposende, ficando o mesmo sujeito ao cumprimento dos valores-limite previstos no n.º 3 do Artigo 16.º, caso decorra por um período superior a um mês;
- b)As obras de recuperação, remodelação ou conservação, realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços, isentas de licenciamento urbanístico;
- c)As festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, sujeitas a comunicação prévia ao Presidente da Câmara.