- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área de atuação do Município de Esposende.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias, ao ruído de vizinhança, bem como a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente:
- a)Obras de Construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações, obras de urbanização e demais operações urbanísticas;
- b)Laboração de estabelecimentos destinados à indústria, ao comércio e de serviços;
- c)Utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
- d)Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- e)Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- f)Qualquer outra atividade ou evento, não previsto no presente artigo, mas que seja suscetível de causar incomodidade.
- 3 -O disposto neste Regulamento não prejudica a aplicação do disposto em legislação especial, nomeadamente sobre ruído nos locais de trabalho, certificação acústica de aeronaves, emissões sonoras de veículos rodoviários a motor e de equipamentos para utilização no exterior e sistemas sonoros de alarme.
- 4 -O presente Regulamento não se aplica à sinalização sonora de dispositivos de segurança relativos a infraestruturas de transporte, designadamente, semáforos e veículos de emergência.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019