O Município de Esposende, no âmbito das suas competências, pode proceder a apreensões cautelares e aplicar sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 26.º — Apreensão cautelar e sanções acessórias
Vigente desde: 22/03/2019
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