O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requisitos Técnicos dos Limitadores Acústicos
(a que se referem os artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento)
Um limitador acústico é um dispositivo que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que o nível sonoro na emissão (no interior da atividade potencialmente ruidosa) e na receção (habitação mais exposta) não ultrapassa o limite estabelecido pelo Município de Esposende, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Além da função de limitação sonora, desempenha ainda uma função igualmente importante que é a de registar o nível de ruído efetivamente emitido num determinado local, apresentando sistemas de blindagem contra tentativas de manipulação fraudulenta dos mesmos.
O equipamento a adquirir e instalar pelo proprietário/explorador do estabelecimento deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos técnicos obrigatórios, para poder ser validado pelo Município de Esposende:
- 1 -Atuação pelo nível sonoro de forma a controlar os níveis estabelecidos pelo Programa de Monitorização de Ruído e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na redação em vigor.
- 2 -Permitir a programação do limite de emissão no interior da atividade e na habitação ou recetor sensível mais exposto, para diferentes períodos/horários (dia/noite).
- 3 -Dispor de um microfone externo para recolha dos valores de nível sonoro dentro do local de emissão e, com recurso aos inputs do isolamento, avaliar os valores de nível sonoro na sala/quarto recetor da habitação mais exposta. O equipamento, em função do cruzamento destes indicadores, deve poder controlar automaticamente o nível sonoro segundo os parâmetros programados.
- 4 -O dispositivo referido no ponto anterior deverá possibilitar a devida calibração com o equipamento de música, tendo em vista detetar eventuais manipulações.
- 5 -O equipamento deverá possibilitar a introdução do horário de funcionamento do estabelecimento, restringindo o funcionamento do sistema de som fora do horário autorizado pelo Município de Esposende.
- 6 -O acesso à programação destes parâmetros deve estar restringido aos Técnicos Municipais autorizados, com sistemas de proteção mecânicos e selagem eletrónica (por código pin/password).
- 7 -Possibilidade de registar e armazenar em suporte físico estável os níveis sonoros (nível contínuo equivalente com ponderação A) emitidos no interior do estabelecimento.
- 8 -O equipamento deve arquivar e guardar um historial onde figura o ano, o mês, o dia e a hora em que se realizaram as últimas programações.
- 9 -Dispor de um sistema de verificação que permita detetar possíveis tentativas de manipulação do equipamento de música ou equipamento limitador que, a ocorrerem, deverão ficar armazenadas na memória interna do equipamento.
- 10 -Possibilidade de detetar outras fontes que possam funcionar paralelamente ao equipamento de limitação, bem como detetar possíveis tentativas de "abafamento" do microfone.
- 11 -Deve ainda permitir o armazenamento dos episódios de tentativas de manipulação ocorridas com uma periodicidade programável não inferior a 5 minutos, até ao limite não inferior de um mês.
- 12 -Dispor de um sistema que impeça a reprodução musical e/ou audiovisual, no caso do equipamento limitador ser desligado inadvertidamente ou voluntariamente da rede elétrica e/ou seja desligado o microfone de controlo.
- 13 -Dispor de um sistema de acesso ao armazenamento dos registos em formato digital por parte dos Serviços Técnicos Municipais ou de empresas devidamente acreditadas, que permita o seu descarregamento expedito para suportar as ações fiscalizadoras de deteção de excedências dos limites estabelecidos pelo Município de Esposende.
- 14 -Dispor de mecanismo com capacidade de enviar automaticamente e por via telemática para plataforma ao dispor ao Município de Esposende, os dados armazenados, e a partir de posto de controlo dos Serviços Técnicos Municipais, poder monitorizar e alterar em tempo real os horários e o nível sonoro permitido, também por via telemática.
- 15 -O equipamento limitador acústico deve ainda permitir a ligação à Internet por LAN, WI-FI ou GPRS, para transmissão dos dados armazenados para plataforma ao dispor do Município de Esposende.
- 16 -Possibilidade de associar ao limitador um visor luminoso externo que permita ao operador da mesa de mistura observar em tempo real o nível sonoro.
- 17 -O microfone deverá estar totalmente inacessível, tanto na localização como fisicamente, tendo em vista o menor risco de manipulação.
- 18 -Dispor de sistema de selagem das ligações e do microfone, que será executado por Técnicos da Autarquia.
- 19 -O proprietário do equipamento limitador acústico ou responsável pela atividade potencialmente ruidosa terá a seu cargo todos os custos do envio telemático dos dados registados para as plataformas ao dispor do Município de Esposende.
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