Para efeitos da verificação do cumprimento dos valores-limite de exposição máxima, referidos no artigo anterior, são efetuadas as avaliações necessárias junto do, ou no recetor sensível, por uma das seguintes formas:
- a)Realização de medições acústicas, sendo que os pontos de medição devem, sempre que tecnicamente possível, estar afastados, pelo menos, 3,5 m de qualquer estrutura refletora, à exceção do solo, e situar-se a uma altura de 3,8 m a 4,2 m acima do solo, quando aplicável, ou de 1,2 m a 1,5 m de altura acima do solo ou do nível de cada piso de interesse, nos restantes casos;
- b)Consulta dos mapas de ruído, desde que a situação em verificação seja passível de caraterização através dos valores neles representados.