É da competência dos fiscais destacados para exercer funções no mercado:
- a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e pelas ordens e instruções recebidas;
- b)Zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos, utensílios e demais material propriedade do município;
- c)Obter todas as informações de interesse para os serviços, através da observação directa do local;
- d)Informar superiormente o não cumprimento das normas em vigor e das condições impostas pelas autoridades sanitárias;
- e)Levantar autos de notícia das infracções cometidas no âmbito do mercado;
- f)Proceder à apreensão de bens, nos termos do presente Regulamento;
- g)Assegurar a ordem e disciplina em toda a área do mercado e zona envolvente.