- 1 -A concessão tem a duração de cinco anos e é por igual período, a requerimento do interessado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal ou vereador com a competência delegada, nos 30 dias anteriores ao termo do último prazo da concessão ou renovação.
- 2 -Havendo renovação, nos termos do artigo anterior, fica o vendedor obrigado ao pagamento da taxa de renovação prevista na tabela anexa a este Regulamento.
Artigo 32.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2004