- 1 -Sempre que por razões de interesse público se justifique, os locais atribuídos originariamente, pelo processo idóneo, previsto neste Regulamento, podem ser alterados.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal declarar, quando existem razões de interesse público.
- 3 -Caso existam vários potenciais vendedores e a alteração não possa comportar todos, a selecção será feita por sorteio na presença dos visados.
Artigo 42.º — Alteração dos locais de venda
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004