É aprovada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2000, de 11 de Janeiro, a nova tabela de taxas e licenças a cobrar pela Câmara Municipal de Ourém, bem como o respectivo Regulamento de que aquela fica a fazer parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 14/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2004