- 1 -Os trabalhadores devem comunicar, de imediato, ao Presidente da Câmara ou ao seu superior hierárquico, quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente Código, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou imagem do Município de Miranda do Corvo.
- 2 -O cumprimento do dever previsto no número anterior não envolve qualquer responsabilidade para o trabalhador que o observe.
Artigo 23.º — Comunicação de irregularidades
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020