- 1 -Nas relações com terceiros, os trabalhadores, no exercício das suas funções, devem atuar com isenção e equidade, segundo critérios de objetividade e confiança mútua e padrões de elevado profissionalismo.
- 2 -No relacionamento com os utentes, os trabalhadores, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, devem observar as orientações e posições superiormente determinadas pelos órgãos municipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 3 -Os trabalhadores, no exercício das suas funções, devem tratar os procedimentos/pedidos/processos por ordem do respetivo número de entrada.
- 4 -Os contactos, formais ou informais, com terceiros, no posto de trabalho ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial do Município de Miranda do Corvo, bem como preservar a imagem daquele sobre as matérias em causa.
- 5 -Os trabalhadores devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente os órgãos municipais.
Artigo 26.º — Relacionamento com terceiros
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020