Os trabalhadores do Município de Miranda do Corvo devem apresentar-se de forma apropriada ao exercício das suas funções, atendendo especialmente aos usos e costumes profissionais da Administração Pública, de forma que a sua boa apresentação, aliada ao seu desempenho diligente, contribua para um bom ambiente de trabalho, uma boa imagem e reputação do Município de Miranda do Corvo.
Artigo 27.º — Apresentação Apropriada
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020