- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Miranda do Corvo, os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia por escrito do Município de Miranda do Corvo.
- 2 -Nos seus contactos com os meios de comunicação social, os trabalhadores devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com o Município de Miranda do Corvo.
Artigo 28.º — Relacionamento com a comunicação social
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020