- 1 -A aprovação anual dos critérios de apoio, e a aprovação dos contratos-programa, é deliberada em reunião da câmara municipal, nos termos da lei.
- 2 -Todos os demais atos e procedimentos, previstos no presente regulamento, são aprovados pelo presidente da câmara municipal, o qual pode delegar, nos termos da lei.
Artigo 23.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021