- 1 -O presente regulamento é publicado na página eletrónica do município.
- 2 -Os contratos-programa em vigor são publicados, em permanência, na página eletrónica do município, e na da respetiva associação.
Artigo 22.º — Publicação
Vigente desde: 19/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2021