- 1 -Os programas de desenvolvimento por eventos pontuais abrangem, designadamente, o apoio a atividades de caráter eventual, não incluídas nos contratos-programa das associações, ou promovidas por outras entidades, coletivas ou individuais, quando, pela sua dimensão, duração, ou outras caraterísticas, justifique a celebração de contrato-programa, em vez de um mero apoio avulso como previsto no n.º 4 do artigo 2.º
- 2 -As candidaturas a este programa podem visar quaisquer eventos relevantes para o município de Ferreira do Alentejo e com impacto na comunidade, designadamente:
- a)Intercâmbios de qualquer âmbito;
- b)Competições de nível regional, nacional ou internacional;
- c)Exibições ou espetáculos.
- 3 -A candidatura ao programa de desenvolvimento por eventos pontuais deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar a natureza da atividade, os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes estimado, a respetiva calendarização e orçamento, e os apoios pretendidos.
Artigo 7.º — Programas de Desenvolvimento por Eventos Pontuais
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021