- 1 -Os programas de desenvolvimento por patrocínios visam apoiar agentes culturais, desportivos, ou outros, determinados, cuja atividade, nessa qualidade, e pela sua relevância, projete o nome do município e, eventualmente, do País, bem como, com os mesmos pressupostos, apoiar eventos relevantes promovidos ou organizados por pessoas singulares ou coletivas, dentro ou fora do município.
- 2 -O contrato-programa de desenvolvimento por patrocínio, para a sua formação e execução, segue as regras constantes do presente regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 8.º — Programas Desenvolvimento por Patrocínios
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021