- 1 -Os apoios recebidos destinam-se ao desenvolvimento do plano de atividades que a associação se compromete a cumprir no quadro do programa a que se candidatou.
- 2 -O signatário em nome da associação compromete-se a que o subsídio financeiro recebido será aplicado, única e exclusivamente, aos fins a que se destina, conforme Declaração de Compromisso em anexo.
Artigo 6.º
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021