- 1 -Constituem causa de Cessação de Direito de Utilização do Cartão Social do Idoso, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período mínimo de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo da responsabilidade civil e ou criminal a que haja lugar;
- b)O recebimento de outro subsídio ou benefício, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento ao Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Bombarral e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- c)A alteração de residência;
- d)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho;
- e)A violação de qualquer norma do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Cessação do Direito de Utilização do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009