- 1 -Ao longo do mandato, o candidato eleito e Conselheiro beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Porto de Mós, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Porto de Mós em cada ano letivo.
- 2 -Depois de eleitos, todos os candidatos e Conselheiros terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Porto de Mós, durante o mandato vigente.
Artigo 14.º — Direitos dos eleitos e conselheiros
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020