- 1 -São deveres do candidato:
- a)Participar em todos os momentos de preparação da Campanha Eleitoral promovidos pelo Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Porto de Mós;
- c)Cumprir com os prazos estabelecidos para a realização da sua campanha.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior poderá ser entendido como desistência do candidato.
Artigo 8.º — Deveres do candidato
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020