- 1 -É proibido na venda ambulante e na atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, o comércio dos seguintes produtos:
- a)Produtos fitofarmacêuticos, nos termos da lei em vigor;
- b)Medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Aditivos para alimentos de animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos de animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005;
- d)Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do petróleo e do álcool desnaturado;
- f)Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo;
- g)Veículos automóveis e motociclos;
- h)Produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor;
- i)Aparelhagens radioelétricas, máquinas, utensílios elétricos ou a gás, candeeiros, lustres, seus acessórios ou partes separadas e material para instalações elétricas;
- j)Instrumentos musicais, CD's e afins, outros artigos musicais, seus acessórios e partes separadas;
- k)Materiais de construção, metais e ferragens;
- l)Reboques, velocípedes com ou sem motor e seus acessórios;
- m)Instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação, com exceção das ferramentas e utensílios semelhantes de uso doméstico ou artesanal;
- n)Material para fotografia e cinema e artigos de ótica, oculista, relojoaria e respetivas peças separadas ou acessórios;
- o)Borracha e plásticos em folha ou tubo ou acessórios.
- 2 -Além dos produtos referidos no número anterior, por razões de interesse público poderá ser proibido pelo Município a venda de outros produtos, a publicitar em edital e na página da Internet da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt.
- 3 -É proibida a venda ambulante à atividade comercial por grosso.
Artigo 11.º — Produtos proibidos
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019