- 1 -Os bens aprendidos são depositados à responsabilidade da Câmara Municipal, constituindo-se esta fiel depositária dos mesmos.
- 2 -No caso de bens perecíveis, estes são depositados em equipamentos adequados, quando possível, até à sua distribuição ou destruição.
- 3 -O depósito de bens apreendidos determina a aplicação da taxa que seja devida, e que esteja prevista na regulamentação municipal em vigor.
Artigo 23.º — Depósito de bens
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019