- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua versão em vigor, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 25.º — Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019