- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes às atividades de venda ambulante e de prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária na área do Município da Ribeira Grande.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os direitos adquiridos e efeitos já produzidos por factos precedentes, no âmbito das disposições regulamentares anteriores, aplicáveis no Município da Ribeira Grande, e até que sobre os mesmos seja necessária renovação.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019