- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a atividade de venda ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, poderá exercer-se em toda a área do Município.
- 2 -A venda ambulante e a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária obedecem às regras do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços aplicáveis no Município da Ribeira Grande, com as devidas adaptações.
Artigo 5.º — Locais e horários de venda
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019